Viajar com animais de estimação pode ser um desafio, especialmente quando se trata de transporte público. No Pará, a Lei Nº 9403, sancionada em dezembro de 2021, regulamenta o transporte de pets em veículos e embarcações intermunicipais. Este artigo detalha as regras e condições para garantir uma viagem segura e confortável para todos.
Requisitos Básicos
Para transportar animais domésticos de até 10 kg, é necessário seguir algumas diretrizes. Primeiramente, a carteira de vacinação do animal deve estar atualizada, incluindo as vacinas antirrábica e polivalente, que precisam ser renovadas anualmente. Além disso, o animal deve estar em boas condições de higiene para prevenir a transmissão de doenças.
Condições de Transporte
Os pets devem ser transportados em caixas resistentes, limpas e livres de dejetos. Recomenda-se o uso de tapetes higiênicos dentro das caixas para manter a limpeza. O tutor pode optar por sedar o animal, desde que sob supervisão veterinária, sem responsabilidade para o transportador.
Horários e Tarifas
O transporte de animais não é permitido durante os horários de pico, das 6h às 9h e das 18h às 20h. A tarifa regular da linha será cobrada pelo assento utilizado para o transporte do animal, se aplicável. Cada viagem pode transportar até três animais, exceto cães-guias, que têm regulamentação específica.
Proibições
É proibido transportar animais em bagageiros, porões de embarcações ou qualquer local insalubre que possa comprometer a saúde do animal. Animais que apresentem comportamento agressivo ou que estejam em condições de saúde que comprometam a segurança e o conforto dos passageiros também não podem ser transportados.
Exceções para Cães-Guia
Os cães-guias têm regulamentação específica conforme a Lei Federal Nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Eles podem ser transportados sem restrições de horário e não contam no limite de três animais por viagem.