Liminar interrompe temporariamente multas, apreensões e outras penalidades contra determinadas operações intermediadas por plataformas digitais.
Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo abriu uma nova frente de disputa sobre o futuro dos ônibus de viagem contratados por aplicativos no Brasil. A liminar concedida pela 14ª Vara Cível Federal suspendeu temporariamente trechos da Resolução ANTT nº 6.074/2025, que havia ampliado as medidas de fiscalização e as penalidades aplicáveis a determinadas operações de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão foi tomada em ação movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor. (Folha de S.Paulo)
Na prática, a medida impede, por enquanto, a aplicação de algumas das punições mais severas previstas na resolução para operações alcançadas pela decisão judicial. Entre elas estão multas, apreensão de ônibus e perdimento de veículos. A discussão interessa diretamente às plataformas digitais que intermediam viagens e também aos passageiros que utilizam aplicativos para encontrar e comprar viagens de ônibus. (Folha de S.Paulo)
O que muda para as empresas de ônibus e aplicativos?
A Resolução ANTT nº 6.074/2025 entrou em vigor em agosto e estabeleceu instrumentos mais rigorosos para combater operações de transporte interestadual consideradas irregulares. A norma prevê penalidades para situações enquadradas pela agência como descumprimento das regras de prestação do serviço, incluindo determinadas operações associadas a plataformas digitais. (Technibus)
A liminar não elimina o marco regulatório do transporte rodoviário interestadual. A própria decisão mantém em vigor as regras que estabelecem as condições para prestação regular do serviço, enquanto suspende temporariamente determinados mecanismos de fiscalização e punição previstos na resolução mais recente. (Technibus)
O ponto central da disputa está na atuação das plataformas. Empresas como Buser e FlixBus utilizam ferramentas digitais para aproximar passageiros e operadores de transporte, permitindo que usuários encontrem viagens e façam reservas pela internet. A controvérsia jurídica envolve até onde pode ir essa intermediação e em que circunstâncias uma operação organizada por aplicativo pode ser considerada irregular pela agência reguladora. (Folha de S.Paulo)
Segundo a Amobitec, a alteração da regulamentação pela ANTT teria ocorrido sem algumas etapas que, na avaliação da associação, seriam necessárias para mudanças desse alcance, como análise de impacto regulatório e consulta pública. A entidade levou a questão à Justiça, que concedeu a liminar suspendendo parte dos efeitos da norma. (Folha de S.Paulo)
Por que a decisão pode afetar passageiros?
A disputa não envolve apenas empresas e órgãos reguladores. O modelo de transporte por aplicativo criou uma alternativa para consumidores que procuram viagens rodoviárias com preços, horários e destinos diferentes daqueles encontrados no sistema tradicional. Plataformas digitais permitem comparar opções e organizar a compra sem que o passageiro precise procurar diretamente cada empresa.
Para os defensores desse modelo, a tecnologia facilita o acesso ao transporte e permite que empresas encontrem passageiros de maneira mais eficiente. A organização digital da demanda pode reduzir viagens com baixa ocupação e aproximar consumidores de operadores interessados em determinados trajetos. Esse argumento está no centro da defesa de plataformas que atuam no segmento.
Por outro lado, empresas tradicionais do setor argumentam que a expansão do fretamento intermediado por aplicativos pode gerar concorrência assimétrica. Empresas regulares estão submetidas a uma série de obrigações relacionadas à operação, incluindo requisitos de segurança, continuidade de determinados serviços e regras específicas para atendimento aos passageiros.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) afirma que o transporte clandestino representa riscos para os usuários e defende fiscalização rigorosa. A entidade também questiona modelos nos quais plataformas conseguem concentrar operações em trajetos de maior demanda, enquanto empresas regulares precisam manter serviços em mercados menos rentáveis. (Technibus)
Esse debate também envolve segurança. A discussão sobre autorização dos veículos, condições de manutenção, jornada dos motoristas, cobertura de seguros e responsabilidade em caso de acidentes faz parte do argumento utilizado por entidades que defendem uma fiscalização mais ampla.
Disputa pode definir futuro do transporte por aplicativo
A decisão da Justiça Federal é provisória e não encerra a disputa. O processo continuará tramitando e ainda será necessário analisar o mérito dos argumentos apresentados pelas partes. Até que exista uma decisão definitiva, determinadas penalidades previstas na Resolução 6.074/2025 permanecem suspensas para as operações alcançadas pela liminar. (Folha de S.Paulo)
A discussão ocorre depois de outras decisões judiciais envolvendo plataformas digitais e transporte rodoviário. Em julho, o Supremo Tribunal Federal autorizou a plataforma Buser a operar fretamento de ônibus por aplicativo no Paraná, ao suspender uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que impedia a atividade naquele estado. (Notícias STF)
O cenário mostra que a relação entre tecnologia e transporte ainda está sendo definida pelos tribunais. Aplicativos modificaram a maneira como passageiros encontram motoristas, carros, ônibus e viagens, mas a legislação precisa determinar como esses novos modelos se encaixam nas regras destinadas aos serviços de transporte coletivo.
Para o consumidor, uma eventual ampliação do mercado pode significar maior quantidade de opções de viagens e diferentes formatos de contratação. Porém, o aumento da oferta precisa caminhar junto com mecanismos que garantam segurança, informações claras e responsabilidade das empresas envolvidas.
A decisão do TRF-3 também coloca a ANTT diante de um desafio regulatório: fiscalizar operações consideradas irregulares sem impedir modelos de negócio que utilizam plataformas digitais para organizar a demanda. O processo deverá ajudar a definir quais responsabilidades pertencem às empresas que efetivamente realizam o transporte e quais cabem às plataformas que fazem a intermediação.
No fundo, a disputa representa uma questão maior sobre como o Brasil pretende regulamentar o transporte em uma era na qual passageiros cada vez mais utilizam aplicativos para pesquisar, reservar e pagar por viagens. A tecnologia já mudou a forma de comprar uma passagem de ônibus; agora, a Justiça e os órgãos reguladores precisam definir até onde essa transformação pode avançar dentro das regras atuais.
Fontes: Folha de S.Paulo — TRF-3 suspende trechos do marco regulatório de transporte · Technibus — Justiça suspende parte da resolução da ANTT · STF — decisão sobre fretamento de ônibus por aplicativo no Paraná.