A Lei nº 15.432/2026, sancionada por Lula na semana passada, promete transformar a forma como o Brasil financia e organiza o transporte coletivo, mas vetos importantes deixam dúvidas sobre o alcance real das mudanças.
Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no Brasil. Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último domingo, 14 de junho, a legislação altera dispositivos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com a promessa de modernizar o setor, diversificar as fontes de financiamento e melhorar a qualidade dos serviços. Para milhões de brasileiros que dependem do ônibus para trabalhar, estudar e se deslocar, a pergunta mais urgente é simples: o que muda na prática? Portal do Trânsito
A resposta não é direta. O texto traz avanços concretos, mas também chegou acompanhado de vetos relevantes que frustraram parte das expectativas do setor e de entidades de defesa dos passageiros. Entender o que ficou e o que foi cortado é fundamental para saber o que esperar dos próximos anos no transporte público brasileiro.
O que o novo marco realmente muda
Até hoje, quase todo o custo para manter os ônibus circulando vinha direto do bolso do trabalhador, por meio do valor da passagem. O novo marco quebra essa lógica. A partir de agora, o foco é buscar outras fontes de dinheiro para bancar o sistema, aliviando o peso para quem usa o serviço todos os dias. A lei autoriza o uso de receitas que não vêm dos passageiros para ajudar a compor o custeio do transporte, como publicidade em veículos e terminais, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide Combustíveis. ND Mais
A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, criada por uma lei de 2001, com recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis. A nova lei também toca num ponto historicamente polêmico: abre caminho formal para a discussão da chamada tarifa zero, modelo no qual o passageiro não paga pela passagem e o sistema é custeado por outras fontes públicas e privadas. Essa modalidade já foi implementada em mais de 170 municípios, a maioria de pequeno e médio porte, e divide opiniões: estudos apontam aumento expressivo da demanda e benefícios sociais, mas o custo continua sendo um ponto de debate. GAZCorreio Braziliense
Além do financiamento, o texto avança em transparência e qualidade. O novo marco estabelece parâmetros de qualidade para os sistemas de transporte e fortalece a integração física e tarifária, além de criar mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento dos serviços. Na prática, isso significa que municípios e estados passam a ter obrigações mais claras quanto ao desempenho das empresas de ônibus contratadas, com critérios de fiscalização mais estruturados. Fato Paulista
Os vetos e o que eles representam
Nem tudo o que o Congresso aprovou chegou à versão final da lei. O presidente aplicou vetos em pontos considerados centrais por parte do setor. Foram vetados dispositivos que tratavam das competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas. GAZ
O governo também vetou dispositivos que vinculavam obrigatoriamente 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. A avaliação técnica indicou que tais medidas poderiam gerar despesas obrigatórias sem fonte de custeio definida, criando riscos fiscais e ferindo a autonomia administrativa dos entes federativos. Para os críticos dos vetos, o problema é que justamente os mecanismos que garantiriam mais dinheiro concreto para o transporte local foram os que saíram do texto. Fica a discussão sobre financiamento, mas sem a garantia de que os recursos efetivamente chegarão. O Congresso ainda poderá analisar esses vetos nos próximos meses. Fato PaulistaPortal do Trânsito
Quando as mudanças chegam de fato
Mesmo com a sanção recente, os efeitos práticos não são imediatos. A nova lei entra em vigor em 14 de junho de 2027, prazo destinado à adequação dos sistemas de transporte ao novo arcabouço legal. Isso significa que municípios e empresas de ônibus terão um ano para adaptar contratos, sistemas de dados e modelos de custeio às novas exigências. Para o passageiro, as mudanças visíveis podem levar ainda mais tempo, dependendo de como cada governo local decidir implementar as novas possibilidades de financiamento. Portal do Trânsito
O setor de transporte coletivo vinha pleiteando um marco legal há décadas. A aprovação do texto, mesmo com vetos, representa um reconhecimento formal de que o modelo de financiamento inteiramente calcado na tarifa esgotou suas possibilidades. O contexto eleitoral de 2026 torna ainda mais relevante a definição de estratégias para superar os desafios do setor, influenciando o futuro da mobilidade urbana nas próximas décadas. Candidatos a prefeito e governador deverão ser cobrados sobre como pretendem usar as novas ferramentas que a lei oferece para garantir um transporte coletivo mais barato, mais eficiente e mais digno para quem não tem outra escolha a não ser pegar o ônibus. Correio Braziliense
Fontes: Portal do Trânsito (https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade-e-tecnologia/mobilidade-urbana/novo-marco-do-transporte-publico-e-sancionado-mas-vetos-frustram-parte-das-expectativas-do-setor/) | Gaz.com.br (https://www.gaz.com.br/governo-federal-sanciona-lei-do-marco-legal-do-transporte-publico-coletivo/) | NDMais (https://ndmais.com.br/politica/marco-legal-do-transporte-publico-5-pontos/) | Correio Braziliense (https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2025/12/7320280-mobilidade-urbana-no-brasil-em-2026.html)
Autor: Diego Rodríguez Velázquez